terça-feira, 4 de fevereiro de 2020

Sistema fotovoltaico cresce acima da capacidade de construção de novas redes pelas concessionárias

Implantação de sistema fotovoltaico cresce acima da capacidade de construção de novas redes pelas concessionárias, diz estudo.
Pesquisa da consultoria Accenture aponta que parte das redes de abastecimento chegará à capacidade máxima em até três anos, segundo entrevistados.
A implantação de sistemas fotovoltaicos, que funcionam por meio da geração distribuída, está crescendo em regiões de grande demanda energética a um ritmo superior à capacidade de construção de novas redes pelas concessionárias. Os dados são da consultoria Accenture, realizada com 150 executivos do setor em 25 países, incluindo o Brasil.
Segundo quase metade dos entrevistados (47%), parte de suas redes de abastecimento chegará à capacidade máxima em até três anos.
Média do retorno no investimento é de 5 anos para residências, em contrapartida, o tempo médio de duração das placas é de 25 anos.
Entre outras vantagens do uso de energias renováveis é a proteção contra a inflação energética, a valorização do imóvel e a redução significativa na conta de luz – que pode chegar até 95% de redução na conta de energia elétrica. Sem contar com a colaboração com o meio ambiente, sendo uma fonte limpa e renovável para gerar energia.
Popularização da energia solar em casa e empresas tem ajudado a baixar o preço do sistema. As placas já podem ser vistas em igrejas, hospitais, comércios, inclusive em órgãos públicos preocupados com a questão ambiental e com a economia na conta de energia.
Alguns estados têm incentivos fiscais para o uso do sistema. O pioneiro a oferecer esses subsídios foi o Estado de Minas Gerais, que hoje lidera o número de instalações do sistema no país. Além disso, instituições financeiras já disponibilizam financiamentos específicos para o sistema tanto para residências, como para empresas.
A Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel) abriu uma consulta pública em outubro para rever as regras que tratam da chamada geração distribuída (GD) previstas na Resolução 482, editada pela agência em 2012 e revista em 2015. Nessa modalidade, consumidores podem gerar a própria energia elétrica em suas residências, empresas ou propriedades rurais.
As alterações incluem a cobrança pelo uso da rede elétrica e a suspensão gradual de outros subsídios. Hoje, com a instalação de placas solares em seus telhados, os consumidores podem entregar a energia excedente ao sistema elétrico pelas redes das distribuidoras e receber a energia de outras fontes de geração do sistema à noite. O excedente fica como crédito e pode ser usado para o abatimento de uma ou mais contas de energia do mesmo titular.
A resolução também estabeleceu mecanismos para incentivar a geração caseira de energia, como a isenção do pagamento de tarifas pelo uso da rede elétrica e de outros componentes da conta de energia, como os encargos setoriais (que geram receita para subsidiar programas sociais, como a tarifa social e o programa Luz para Todos, por exemplo). (portalsolar)

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