Governador Paulo Câmara
sancionou Lei que proíbe entrada e circulação de carros a combustão na ilha até
2030.
A partir de 2022, apenas
carros elétricos poderão entrar no arquipélago de Fernando de Noronha. A
decisão deriva da Lei sancionada pelo governador do Pernambuco, Paulo Câmara,
em 07/01/2020, que proíbe não só a entrada de carros a combustão, mas também a
circulação desses veículos na ilha a partir de 2030. A regulamentação, cunhada
de Noronha Carbono Zero, refere-se a meios de transporte que emitam dióxido de
carbono, sejam movidos a gasolina, álcool ou óleo diesel.
Em seu discurso, Câmara
destacou que o programa coloca a ilha como o primeiro lugar no Brasil a banir
carros a combustão, garantindo uma política que será importante para a preservação
do meio ambiente e chamando atenção para a conscientização do papel do cidadão
nessa tarefa. “Já havíamos adotado o Plástico Zero em Fernando de Noronha e,
agora, avançamos para, de forma gradativa, assegurar a circulação de veículos
não poluentes no arquipélago. Seguiremos buscando sempre alternativas para
garantir um futuro mais sustentável”, declarou.
A nova legislação não se
aplica a embarcações, aeronaves, tratores e outros veículos automotores
assemelhados, cuja finalidade é puxar ou arrastar maquinaria, executar
trabalhos de construção ou de pavimentação, serviços portuários e
aeroportuários.
Em junho do ano passado foi
fechada uma parceria com a Renault no Brasil para a implantação de uma frota
eletrificada. Atualmente, seis veículos de três modelos estão sendo utilizados
pelo distrito. A gestão também firmou acordo com o Centro Brasil no Clima
(CBC), a Plataforma Circularis – rede colaborativa de incentivo à economia
circular – e com o Sinspire – hub de inovação, cultura e sustentabilidade -,
durante a Conferência Brasileira de Mudança do Clima (CBMC), realizada no
Bairro do Recife em novembro do ano passado.
Além disso, foi divulgada no
início de dezembro a lista preliminar com cem contemplados com a autorização ecológica,
que dará direito ao frete social, sem custo algum para o requerente, apenas
para primeira entrada do veículo elétrico na ilha, para o transporte de carros
elétricos do continente até o arquipélago. (canalenergia)
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