A Câmara analisa o Projeto de
Lei 4149/12, do deputado Leonardo Picciani (PMDB-RJ), que equipara bicicletas
elétricas com potência de até 350 watts a bicicletas convencionais, com
propulsão humana. A proposta altera o Código de Trânsito Brasileiro (Lei
9.503/97).
Pela proposta, as bicicletas
elétricas não precisarão de registro e licenciamento. Qualquer pessoa acima de
16 anos poderá andar de bicicleta elétrica, desde que tenha autorização
municipal. Esse modelo de bicicleta elétrica atinge a velocidade máxima de 30
quilômetros por hora, de acordo com empresas fabricantes.
Incentivar o uso - Picciani
afirmou que a medida busca incentivar o uso da bicicleta como meio de
transporte. “As bicicletas elétricas exigem menor esforço do ciclista, podendo
ser utilizadas por pessoas idosas ou por quem deseja chegar ao trabalho sem
estar cansado ou muito suado”, disse.
Segundo o parlamentar, a
regulamentação atual do Conselho Nacional de Trânsito (Contran) é confusa e
enquadra o usuário das bicicletas elétricas ora como motociclista ora como ciclista.
“Essa situação tem gerado muitos problemas para aqueles que optaram pela
aquisição e utilização de bicicletas elétricas, incluindo a aplicação de multas
e a apreensão dos veículos.”
Tramitação - A proposta será
analisada conclusivamente pelas comissões de Viação e Transportes; e de
Constituição e Justiça e de Cidadania. (ambienteenergia)
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