Até 2021, energias renováveis
devem responder por 45% da matriz energética brasileira
Empresa de Pesquisa Energética projeta uma expansão de 5,1% ao ano nas
fontes renováveis
Energia eólica deve ter o maior aumento na participação na matriz
energética brasileira.
De acordo com o Plano Decenal de Expansão de Energia (PDE), feito pela Empresa de
Pesquisa Energética (EPE),
as fontes de energia renováveis devem representar 45% da matriz energética em 2021. A
empresa prevê um crescimento de 5,1% ao ano para aumentar a participação da
energia renovável, que hoje é de 43,1%.
O presidente interino da EPE, Amilcar Guerreiro, afirmou que o setor
pretende não ultrapassar 680 milhões de toneladas de gás carbônico em emissões
absolutas em 2020. Assim, o planejamento foi feito para que cada fonte energética
cresça em longo prazo.
Somente a energia eólica deve crescer de mil megawatts produzidos atualmente para 16 mil MW até 2012. A
energia dos produtos derivados da cana-de-açúcar como o etanol e o bagaço, deve
crescer bastante, em torno de 8,1% ao ano.
Apesar da projeção do aumento para a produção de energia renovável,
também está previsto o crescimento das fontes fósseis, principalmente por causa da exploração da
camada pré-sal. Mas, segundo Guerreiro, o objetivo é não aumentar as emissões
de carbono acima do crescimento da economia. A produção de petróleo deve subir
de 2 bilhões de barris por dia para 5,43 bilhões, enquanto o gás natural deve subir dos atuais
11% na participação da matriz energética para 15,5%.
O plano prevê ainda o crescimento da capacidade instalada de energia
hidrelétrica. O Sistema
Interligado Nacional deve crescer 56% nos próximos 10 anos, boa
parte devido ao funcionamento da Usina de Belo Monte. A expectativa é de um
crescimento de 5,1% na oferta de energias renováveis ao ano e 4,7% na de
energias não-renováveis para suprir a demanda que deve crescer 4,7%. Para isso,
o investimento total deve passar de R$ 1 trilhão.
O documento está disponível para consulta pública no Ministério de Minas e Energia
(MME) até 31/10/12, conforme está previsto no Decreto 7.390/2010, que
regulamenta a Política Nacional sobre Mudança do Clima.
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