Comunidades isoladas terão
energia renovável com recursos do governo
MME publicou as condições do
programa em 16/11/15; projetos serão apresentados e desenvolvidos pelas
distribuidoras.
As
concessionárias de energia contam com mais uma alternativa para levar
eletricidade aos brasileiros que vivem em regiões remotas do país. Em
continuidade ao processo de universalização do acesso à energia elétrica, o
Ministério de Minas e Energia publicou em 16/11/15, um conjunto de regras que
permitirá as distribuidoras desenvolverem projetos de geração distribuída para
o atendimento de comunidades isoladas, financiados em 90% com recursos do
Programa Luz Para Todos.
A
publicação regulamenta o Decreto 8.493, de 15 de julho de 2015, que cria
competências para a contratação dos sistemas de geração necessários para
atender as comunidades isoladas, que por motivos de ordem técnica, econômica e
ambiental não podem ser conectadas aos atuais sistemas da concessionária. Nessas
comunidades, os projetos de eletrificação precisam de soluções de geração
localizadas. A instalação de painéis solares é vista como uma solução.
O
Manual para Atendimento às Regiões Remotas dos Sistemas Isolados define os
procedimentos técnicos e financeiros que devem ser observados. O texto prevê a
criação tanto de sistemas individuais de geração como a criação de
microssistemas. Estão previstas as seguintes tecnologias de geração: micro ou
minicentrais hidrelétricas; térmicas (biocombustíveis ou gás natural),
fotovoltaica; eólica; e sistemas híbridos resultantes da combinação de duas ou
mais das seguintes fontes primárias: solar, eólica, biomassa, hídrica e/ou
diesel.
O
MME reconheceu que em diversas situações o atendimento à comunidade isolada
está condicionado à execução de projetos especiais, uma vez que essas áreas têm
baixa densidade populacional e se encontram distantes das redes de distribuição
da concessionária. "Desta forma, torna-se imperativo o atendimento por
meio de geração de energia elétrica descentralizada, utilizando fontes
renováveis compatíveis com a realidade local, bem como a construção de pequenos
trechos de redes de distribuição em tensões primária e/ou secundária",
justifica.
As
concessionárias serão responsáveis pelo desenvolvimento e execução dos
projetos. O MME, a Aneel e a Eletrobras ficarão responsáveis por acompanhar a
execução das obras e liberar os recursos. Noventa por cento dos projetos serão
financiados pelo programa Luz Para Todos, que têm como fonte de recursos a
Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo cobrado na conta de todos os
consumidores brasileiros. O restante (10%) terá que ser aportado pela empresa
como contrapartida.
"Os
recursos para investimentos necessários à implantação dos Programas de Obras
serão de até 90% sob a forma de subvenção econômica (CDE) e a diferença para
atingir 100% será como contrapartida dos Agentes Executores. A subvenção
econômica destina-se em sua totalidade à cobertura dos Custos Diretos",
diz o Manual. As distribuidoras terão 24 meses para aplicar os recursos
recebidos. A Aneel estabelecerá os custos com material, mão-de-obra e
transporte para operação e manutenção dos sistemas de geração descentralizado
(com ou sem redes associadas). (canalenergia)
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