sábado, 28 de novembro de 2015

Comunidades isoladas terão energia renovável

Comunidades isoladas terão energia renovável com recursos do governo
MME publicou as condições do programa em 16/11/15; projetos serão apresentados e desenvolvidos pelas distribuidoras.
As concessionárias de energia contam com mais uma alternativa para levar eletricidade aos brasileiros que vivem em regiões remotas do país. Em continuidade ao processo de universalização do acesso à energia elétrica, o Ministério de Minas e Energia publicou em 16/11/15, um conjunto de regras que permitirá as distribuidoras desenvolverem projetos de geração distribuída para o atendimento de comunidades isoladas, financiados em 90% com recursos do Programa Luz Para Todos.
A publicação regulamenta o Decreto 8.493, de 15 de julho de 2015, que cria competências para a contratação dos sistemas de geração necessários para atender as comunidades isoladas, que por motivos de ordem técnica, econômica e ambiental não podem ser conectadas aos atuais sistemas da concessionária. Nessas comunidades, os projetos de eletrificação precisam de soluções de geração localizadas. A instalação de painéis solares é vista como uma solução.
O Manual para Atendimento às Regiões Remotas dos Sistemas Isolados define os procedimentos técnicos e financeiros que devem ser observados. O texto prevê a criação tanto de sistemas individuais de geração como a criação de microssistemas. Estão previstas as seguintes tecnologias de geração: micro ou minicentrais hidrelétricas; térmicas (biocombustíveis ou gás natural), fotovoltaica; eólica; e sistemas híbridos resultantes da combinação de duas ou mais das seguintes fontes primárias: solar, eólica, biomassa, hídrica e/ou diesel.
O MME reconheceu que em diversas situações o atendimento à comunidade isolada está condicionado à execução de projetos especiais, uma vez que essas áreas têm baixa densidade populacional e se encontram distantes das redes de distribuição da concessionária. "Desta forma, torna-se imperativo o atendimento por meio de geração de energia elétrica descentralizada, utilizando fontes renováveis compatíveis com a realidade local, bem como a construção de pequenos trechos de redes de distribuição em tensões primária e/ou secundária", justifica.
As concessionárias serão responsáveis pelo desenvolvimento e execução dos projetos. O MME, a Aneel e a Eletrobras ficarão responsáveis por acompanhar a execução das obras e liberar os recursos. Noventa por cento dos projetos serão financiados pelo programa Luz Para Todos, que têm como fonte de recursos a Conta de Desenvolvimento Energético (CDE), encargo cobrado na conta de todos os consumidores brasileiros. O restante (10%) terá que ser aportado pela empresa como contrapartida.
"Os recursos para investimentos necessários à implantação dos Programas de Obras serão de até 90% sob a forma de subvenção econômica (CDE) e a diferença para atingir 100% será como contrapartida dos Agentes Executores. A subvenção econômica destina-se em sua totalidade à cobertura dos Custos Diretos", diz o Manual. As distribuidoras terão 24 meses para aplicar os recursos recebidos. A Aneel estabelecerá os custos com material, mão-de-obra e transporte para operação e manutenção dos sistemas de geração descentralizado (com ou sem redes associadas). (canalenergia)

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