Setor
de energia solar quer mais tempo para discussão sobre regras de geração
distribuída.
ABSOLAR,
entidade que representa o setor, enviou ofício para Aneel pedindo no mínimo 90
dias para uma análise técnica satisfatória e aprofundada sobre a revisão
regulatória e seus possíveis impactos na sociedade e nos mercados.
O
setor de energia solar pede um prazo maior
para a consulta pública sobre as regras do segmento de geração distribuída no
Brasil, aberta no dia 15 de outubro pela Agência Nacional de Energia Elétrica
(Aneel). Para isso, a Absolar, Associação Brasileira de Energia Solar
Fotovoltaica, enviou ofício para o órgão regulador pedindo que o processo
garanta um tempo suficiente para “as devidas manifestações sobre o assunto”.
Para
a entidade, “o prazo proposto pela Aneel, de apenas 45 dias, é insuficiente
para uma análise técnica satisfatória e aprofundada sobre a revisão regulatória
e seus possíveis impactos na sociedade e nos mercados”. O ideal, segundo nota
oficial da entidade, é um prazo de, no mínimo, 90 dias para o processo de
consulta pública.
Nesse
período, a ABSOLAR sugere pelo menos uma audiência pública presencial em cada
região do Brasil, para garantir a ampla participação nos debates, ressaltando
que a Aneel reduziu a agenda para um encontro, realizado no dia 7 de novembro.
A
consulta pública aberta pela Aneel visa reavaliar a Resolução 482, que trata
das condições de consumo e compensação relacionada à geração distribuída (produzida no local
de consumo ou próximo dele) no Brasil. O texto original é de 2012 e já passou
por uma revisão anterior, em 2015, na qual previa uma nova reavaliação este ano
das regras que passam a valer em 2020.
Na
visão da Agência, uma mudança nas regras trará mais equilíbrio para o mercado,
possibilitando o avanço contínuo da geração distribuída sem custos sem impacto
na tarifa de quem não tem como gerar sua própria energia. A proposta prevê um
período de transição para as alterações no modelo previsto para vigorar no
próximo ano. No caso de quem já investe no sistema não haverá mudança no regime
de compensação até 2030.
As
regras seriam diferentes para os novos adeptos ao sistema depois da nova norma
começar a valer. Neste caso, a geração distribuída local passaria a pagar os
custos da rede. Em 2030 ou quando a energia gerada atingir uma quantidade
pré-determinada, seriam cobrados também os encargos. Na geração remota, quem
implantar um projeto depois da mudança, passaria a pagar custos de rede e os
encargos, compensando o componente de energia da tarifa.
A
energia solar fotovoltaica representa a maior parte dos projetos de geração
distribuída no Brasil, mas ainda está em fase de desenvolvimento. Nesse
sentido, a ABSOLAR critica a proposta da Aneel e defende a manutenção das
regras atuais, enfatizando que a mudança pode impactar negativamente o setor e
reduzir em até 60% a economia de quem investe na geração própria de energia.
A
Aneel ainda propõe reduzir de 25 para 10 anos o prazo de manutenção das atuais
regras para quem já investiu. Essa medida, segundo a ABSOLAR, afetaria a
segurança jurídica e regulatória do setor. (portalsolar)
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