Justiça manda União definir recursos para a construção de
depósito atômico das usinas de Angra
A Justiça Federal atendendo a uma
ação civil pública do Ministério Público Federal (MPF) em Angra dos Reis,
determinou a União, a Cnen e a Eletrobras a definirem, em orçamento, os
recursos que devem ser aplicados para a projeção, construção e instalação de
depósitos que receberão os rejeitos radioativos das usinas nucleares Angra 1,
Angra 2 e Angra 3, que integram a Central Nuclear Almirante Álvaro Alberto.
Por entender, que a escolha do
local para o depósito definitivo depende de estudos prévios e análise técnica,
a Cnem informou, por meio de nota, que recorreu da decisão, logo após ser
intimada da sentença de 2012, referente aos autos da ação civil pública. De
acordo com informações da Procuradoria Federal que atua na Cnen, o recurso está
sob análise do Ministério Público Federal e, como ainda não foi apreciado, pelo
Tribunal Regional Federal da 2ª Região, o prazo de um ano definido na decisão
judicial não está em vigor.
A Eletronuclear, também por meio de
nota, explicou que a sentença da Vara Federal de Angra dos Reis foi definida em
02/07/12. A empresa entrou com recurso de apelação na Vara Federal de Angra dos
Reis em 14/08/12. Ainda de acordo com a empresa, o Ministério Público Federal
devolveu o processo para que a Vara Federal de Angra se manifestando sobre os
recursos interpostos em agosto do ano passado. A Vara Federal remeteu o
processo para a 2ª região do TRF processar e julgar. A Eletronuclear informou
ainda que o processo está em julgamento e a sentença foi suspensa porque o juiz
federal acatou o recurso de 14/08 com efeito suspensivo.
A Cnen explicou que antes mesmo da
determinação, já vinha fazendo estudos há mais de quatro anos, em diversas
áreas para escolher o local mais adequado, do ponto de vista técnico, para
instalar o depósito definitivo. A comissão esclareceu, na nota, que alguns
critérios devem ser observados antes da construção do depósito: pré-seleção do
local, elaboração dos estudos de impacto ambiental e obtenção de licença prévia
do Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Naturais Renováveis
(IBAMA). Segundo a Cnen, somente após cumprir essas etapas será possível
calcular o volume de recursos necessários para cumprir a decisão da Justiça.
A sentença obriga ainda a Cnen a
encaminhar relatórios bimestrais ao Ministério Público sobre o andamento da
escolha do local para o armazenamento do lixo nuclear das usinas de Angra.
Até agora, os rejeitos de baixo e
médio níveis de radiação permanecem em três depósitos da Central Nuclear
Almirante Álvaro Alberto. Eles são licenciados pelo IBAMA e pela Cnen. De
acordo com a Eletronuclear, os depósitos têm capacidade para armazenar de forma
segura, isolados do público e do meio ambiente, todos os rejeitos de baixo e
médio níveis de radiação produzidos pela operação e manutenção das usinas Angra
1, Angra 2 e Angra 3 até 2020. Já o combustível usado é armazenado em uma
piscina instalada no edifício da própria central nuclear. (adesg.net)
Nenhum comentário:
Postar um comentário