Mini e microgeração
ultrapassam 20 mil instalações, Minas Gerais lidera o ranking.
O número de conexões de micro
e minigeração de energia chegou a mais de 20 mil instalações, com atendimento a
30 mil unidades consumidoras, o que representa uma potência instalada de 247,30
MW – suficiente para atender 367 mil residências. A classe de consumo
residencial é responsável por 58,71% de conexões, seguida da classe comercial
com 35,25% das instalações.
A fonte mais utilizada pelos
consumidores-geradores é a solar com 20.666 adesões, seguida de termelétrica a
biomassa ou biogás, com 76 instalações. Confira tabela com o total por fonte.
Minas Gerais permanece como o
estado com mais conexões (4.484), seguido de São Paulo (4.038) e Rio Grande do
Sul (2.497). Confira aqui a evolução das ligações em tempo real.
Os três estados com mais conexões
aderiram ao Convênio ICMS 16/2015 do Conselho Nacional de Política Fazendária
(Confaz), que isenta o pagamento de tributo estadual (ICMS) sobre o excedente
de energia elétrica gerada por sistemas de geração distribuída.
A geração de energia pelos próprios
consumidores tornou-se possível a partir da Resolução Normativa ANEEL nº
482/2012. A norma estabelece as condições gerais para o acesso de micro e
minigeração aos sistemas de distribuição de energia elétrica e cria o sistema
de compensação de energia elétrica, que permite ao consumidor instalar pequenos
geradores em sua unidade consumidora e trocar energia com a distribuidora
local.
A resolução autoriza o uso de
qualquer fonte renovável, além da cogeração qualificada, denominando-se
microgeração distribuída a central geradora com potência instalada de até 75
quilowatts (kW) e minigeração distribuída – aquela com potência acima de 75 kW
e menor ou igual a 5 MW (sendo 3 MW para a fonte hídrica), conectadas à rede de
distribuição por meio de instalações de unidades consumidoras.
Quando a quantidade de
energia gerada em determinado mês for superior à energia consumida naquele
período, o consumidor fica com créditos que podem ser utilizados para diminuir
a fatura dos meses seguintes.
O prazo de validade dos
créditos é de 60 meses e eles podem ser usados também para abater o consumo de
unidades consumidoras do mesmo titular situadas em outro local, desde que na
área de atendimento de uma mesma distribuidora. Esse tipo de utilização dos créditos
é chamado de “autoconsumo remoto”.
No caso de condomínios
(empreendimentos de múltiplas unidades consumidoras), a energia gerada pode ser
repartida entre os condôminos em porcentagens definidas pelos próprios
consumidores.
Existe ainda a figura da
“geração compartilhada”, que possibilita diversos interessados se unirem em um
consórcio ou em uma cooperativa, instalarem um micro ou minigeração distribuída
e utilizarem a energia gerada para redução das faturas dos consorciados ou
cooperados.
Com relação aos procedimentos
necessários para conectar a micro ou minigeração distribuída à rede da
distribuidora, foram instituídos formulários padrão para realização da
solicitação de acesso pelo consumidor.
O prazo total para a
distribuidora conectar usinas de até 75 kW é de até 34 dias. Desde janeiro de
2017, os consumidores podem fazer a solicitação e acompanhar o andamento de seu
pedido junto à distribuidora pela internet. (ambienteenergia)
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