quarta-feira, 14 de fevereiro de 2018

Deputados aprovam projeto de incentivo à energia solar

Deputados aprovam por unanimidade projeto de incentivo à energia solar.
A Assembleia Legislativa aprovou por unanimidade em 07/02/18, o projeto de lei (PL) 20/2018, que leva o Espírito Santo a um passo de ter, finalmente, uma lei de incentivo fiscal à geração de energias limpas.
O PL isenta do pagamento do ICMS as unidades – pessoas físicas ou jurídicas – produtoras de energia elétrica a partir de fontes renováveis, como as placas fotovoltaicas (energia solar). A medida é válida para microssistemas (com produção menor ou igual a 100 KW) ou minissistemas (entre 100 KW e 1 MW).
Aprovada na Casa, a matéria retornará ao Executivo para sanção e passará a vigorar no dia seguinte à data de publicação da lei. O PL foi a opção do Espírito Santo para convalidar a sua adesão ao Convênio ICMS nº 16/2015, do governo federal, que autoriza os estados a promoverem a isenção.
A adesão capixaba aconteceu em 20/12/2017, com a publicação, no Diário Oficial, do Convênio ICMS nº 215/2017, e aconteceu com dois anos e meio de atraso, visto que estava disponível desde abril de 2015. O Espírito Santo foi o último a região Sudeste a aderir ao Convênio e a 24ª unidade da federação a fazê-lo.
'Antes tarde do que nunca'
Em seu site, a Assembleia Legislativa destacou o posicionamento de alguns parlamentares que, há anos, trabalhavam a favor de uma legislação estadual de incentivo à produção de energias limpas.
Sergio Majeski (PSDB) relembrou alguns debates sobre o assunto realizados ao longo de 2015 e 2016, quando presidia a Comissão de Ciência e Tecnologia. Ele também foi autor de três projetos de lei com esse escopo e que foram considerados inconstitucionais pela Casa. “Realizamos várias iniciativas nesse sentido. É uma pena que o governo tenha demorado tanto, mas antes tarde do que nunca. Agora precisamos aprimorar. Esse é só um primeiro passo”, destacou.
Bruno Lamas (PSB) foi o relator da proposta na reunião conjunta das comissões de Justiça e de Finanças: “A matéria já foi discutida por tantos deputados, foi fruto de audiências públicas e de encontro com pensadores do Brasil inteiro”, resgatou.
O deputado Freitas (PSB) também reclamou da demora, mas celebrou a aprovação da proposta. “Com isso, a gente caminha no sentido de ser autossuficiente na produção de energia”. Doutor Hércules (MDB) deu como exemplo o caso da Alemanha, “país que quase não tem sol”, mas onde a energia solar corresponde à cerca de 40% de sua matriz energética. Os colegas de partido, José Esmeraldo e Luzia Toledo, além do deputado Padre Honório (PT), também comemoraram a iniciativa.
Benefícios
Segundo dados da Associação Brasileira de Energia Solar Fotovoltaica (Absolar), o convênio já beneficia cerca de 182 milhões de brasileiros, o que corresponde a mais de 89% da população do País.
“Ao adotarem o Convênio ICMS nº 16/2015, os estados tornam-se mais competitivos na atração de investimentos, empresas e empregos de qualidade para a sua região”, declarou, na ocasião, o presidente executivo da Absolar, Rodrigo Sauaia.
“Trata-se de uma medida estratégica para incentivar a população e as empresas capixabas a reduzirem custos de energia elétrica pela geração de sua própria energia limpa, renovável e sem emissões de gases de efeitos estufa a partir do sol e de outras fontes renováveis”, ressalta.
No Espírito Santo, a mobilização em favor da adesão ao Convênio vem sendo feita há anos pelo Grupo Pró Energia Solar, formado por empreendedores, engenheiros, técnicos e estudantes que defendem o potencial da energia solar não só em decorrência de seus benefícios sociais e ambientais, como um novo mercado de desenvolvimento e geração de renda para o Espírito Santo.
O projeto
O benefício só será aplicado para a compensação de energia elétrica produzida por microgeração (menor ou igual a 100 KW) e minigeração (entre 100 KW e 1 MW). De acordo com a proposta, ficam isentas do imposto as operações e as prestações internas de saída de energia elétrica realizadas pela empresa distribuidora com destino à unidade consumidora, na quantidade correspondente à soma da energia injetada na rede pela unidade consumidora.
A isenção poderá ser concedida na conta da própria unidade geradora ou em outra unidade do mesmo titular, no mesmo mês ou também pela energia produzida em meses anteriores. (seculodiario)

Nenhum comentário: