MME aprova dedução do IR para
empresas que investirem em veículos híbridos.
A Comissão de Minas e Energia
aprovou proposta que permite a empresas deduzir do Imposto de Renda 150% do
valor investido em pesquisa e desenvolvimento tecnológico de veículos híbridos
movidos a gás e energia elétrica.
O incentivo valerá para
empresas tributadas pelo lucro real até 2020. A dedução deverá observar o
limite de 60% do total das despesas dedutíveis e não poderá exceder a 4% do
Imposto de Renda devido.
Relator, o deputado Augusto
Carvalho (SD-DF) defendeu a medida, prevista no substitutivo aprovado na
Comissão de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços.
O texto original – Projeto de
Lei 4763/16, do deputado Aureo (SD-RJ) – prevê que a dedução beneficie
investimentos em pesquisa com veículos, de passageiros ou carga, movidos a gás.
O substitutivo apresentado na Comissão de Desenvolvimento Econômico pelo
deputado Jorge Côrte Real (PTB-PE), no entanto, ampliou a proposta para
beneficiar veículos híbridos.
Carvalho considerou a mudança
uma importante contribuição para evitar as causas do aquecimento global.
“Estabelecer que os benefícios sejam concedidos também a veículos de
características híbridas, ou seja, que utilizem tanto o GNV [Gás Natural
Veicular] quanto a eletricidade, acompanha a trilha de vários países mais desenvolvidos,
como Noruega, França e Reino Unido, onde, dentro de duas décadas, já não mais
existirão veículos movidos a derivados de petróleo”, disse.
Pelo texto aprovado, o
reconhecimento do incentivo fiscal dependerá de prévia habilitação de projeto
junto ao Ministério da Indústria, Comércio Exterior e Serviços e do atendimento
das condições fixadas pela Receita Federal.
Outros incentivos
Ainda
segundo o substitutivo, a produção de veículos híbridos ficará isenta também
das alíquotas relativas aos programas de Integração Social e de Formação do
Patrimônio do Servidor Público (PIS/PASEP) e à Contribuição para o
Financiamento da Seguridade Social (COFINS).
Tramitação
A proposta, que tramita em
caráter conclusivo, ainda será analisada pelas comissões de Finanças e
Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. (ambienteenergia)
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