Aneel discutirá proposta que
trata da mini e microgeração de energia
A
Diretoria da ANEEL aprovou, durante Reunião Pública, audiência pública para
discutir proposta de revisão da Resolução Normativa nº 482/2012, que trata da
mini e microgeração de energia distribuída. A norma reduziu as barreiras para
instalação de geração distribuída de pequeno porte, que incluem a microgeração,
com até 100 KW de potência, e a minigeração, de 100 KW a 1 MW. Ela criou o
Sistema de Compensação de Energia, que permite ao consumidor instalar pequenos
geradores em sua unidade consumidora e trocar energia com a distribuidora
local. A regra é válida para geradores que utilizem fontes incentivadas de
energia (hídrica, solar, biomassa, eólica e cogeração qualificada).
Desde
a publicação da Resolução em 2012 até março deste ano, já foram instaladas 534
centrais geradoras, sendo 500 com a fonte solar fotovoltaica, 19 eólicas, 10
híbridas (solar/eólica), 4 biogás e 1 hidráulica.
Os
objetivos principais da revisão do regulamento são: reduzir as barreiras ainda
existentes à conexão dos micro e minigeradores à rede das distribuidoras;
compatibilizar as regras do sistema de compensação de energia elétrica com as
Condições Gerais de Fornecimento; aumentar o público alvo e realizar
aperfeiçoamentos na regra. A seguir, destacam-se os pontos mais relevantes:
-Ampliar
as fontes de energia participantes do sistema de compensação: fontes renováveis
e cogeração qualificada.
-Redefinição
dos limites de potência para microgeração (75 kW) e minigeração (3MW –
hidráulica e 5 MW- outras fontes).
-Permitir
que consumidores localizados em áreas contíguas (ex: condomínios residenciais e
comerciais) possam participar do sistema de compensação.
-Melhorar
as informações constantes das faturas de energia para os consumidores, de forma
a melhorar o entendimento sobre o sistema de compensação.
-Não
cobrar o custo de adequação da medição.
-As
cargas associadas ao sistema auxiliar da central geradora não poderão ser
usadas para comprovar a carga instalada da unidade consumidora do grupo B. O
objetivo é garantir que a geração esteja junto à carga, situação em que os
benefícios para a rede são maiores.
-A
energia excedente injetada por consumidor do Grupo A e utilizada para compensar
a energia em outra unidade do Grupo B deverá observar a relação entre a soma
das componentes da tarifa em R$/MWh (TUSD e TE), exceto para unidades
consumidoras localizadas em áreas contíguas.
-Corrigir
distorções no faturamento.
-Padronizar
e simplificar as informações e documentos que o consumidor deve apresentar à
distribuidora para solicitar o acesso da micro ou minigeração.
-Reduzir
o tempo e o custo do consumidor para se conectar a micro ou minigeração.
A
expectativa é que aproximadamente 700 mil consumidores residenciais e
comerciais instalem microgeração solar fotovoltaica até o ano de 2024,
totalizando 2 GW de potência instalada. (ambienteenergia)
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