A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei
9086/17, do deputado Evandro Gussi (PV-SP), que cria a Política Nacional de
Biocombustíveis (RenovaBio). A matéria, aprovada com emendas, será enviada ao
Senado.
“Torna-se urgente o estabelecimento de regras que
confiram previsibilidade e, ao mesmo tempo, induzam investimentos privados na
direção do aumento de eficiência na produção e no uso de biocombustíveis”,
disse o autor da proposta.
O texto recebeu emendas do relator, deputado João
Fernando Coutinho (PSB-PE), que também aceitou outras sugestões apresentadas em
Plenário. Uma delas foi a retirada de mudanças na lei sobre a Política
Energética Nacional (9.378/97) que dispensavam os empreendedores de
biocombustíveis de apresentar licença ambiental para obter autorização para
exercer a atividade econômica da indústria de biocombustíveis.
Coutinho também retirou do texto percentuais mínimos
de adição de biodiesel no óleo diesel, de etanol na gasolina, de bioquerosene
no querosene de aviação e de biometano no gás natural de origem fóssil até o
ano de 2030.
Metas anuais
A política funcionará por meio de metas compulsórias
anuais de redução de emissões de gases causadores do efeito estufa para a
comercialização de combustíveis, considerando o quanto cada tipo de
biocombustível contribuirá para a redução do carbono na matriz energética
brasileira ao longo de um período mínimo de dez anos.
Na avaliação do combustível será considerado o ciclo
de vida, definido como o conjunto de estágios pelos quais passa a
matéria-prima, desde sua geração a partir de recursos naturais até a disposição
final.
O Brasil é o segundo maior produtor mundial de
biocombustíveis. Neste ano, o país gerou 27 bilhões de litros de etanol e 4,2
bilhões de litros de biodiesel.
Créditos de descarbonização
Para cada ano, na forma de um regulamento, serão
estabelecidas metas compulsórias, desdobradas em metas individuais a serem
aplicadas a todos os distribuidores de combustíveis, proporcionalmente à sua
participação no mercado de comercialização de combustíveis fósseis no ano
anterior.
A aferição dessas metas será feita por meio da
quantidade de créditos de descarbonização (CBIO) em propriedade de cada
distribuidor, sem prejuízo das adições previstas em lei específica, como de
etanol à gasolina e de biodiesel ao óleo diesel.
Até 15% da meta individual de um ano poderá ser
comprovada pelo distribuidor de combustíveis no ano subsequente, desde que
tenha comprovado o cumprimento integral da meta no ano anterior.
O CBIO será emitido a pedido do produtor ou do
importador de biocombustível autorizado pela Agência Nacional de Petróleo, Gás
e Biocombustível (ANP) e será proporcional ao volume de biocombustível
produzido ou importado e comercializado em razão da eficiência energética e
ambiental do mesmo.
Essa eficiência em substituir o combustível de
origem fóssil e não renovável constará de um certificado vinculado ao
biocombustível, o Certificado da Produção Eficiente de Biocombustíveis.
Caberá às chamadas firmas inspetoras a realização da
certificação do biocombustível e a da Nota de Eficiência Energético-Ambiental.
Dessa forma, cada processo de produção ou tipo de
biocombustível, dependendo da matéria-prima e do ciclo de vida, poderá gerar
uma nota de eficiência diferente, que será retratada na quantidade de créditos
emitidos.
Reduções
O regulamento da política poderá autorizar a redução
de meta individual do distribuidor de combustíveis nos casos de compra de
biocombustíveis por contrato superior a um ano, por contratos com produtores
instalados nas áreas das superintendências de Desenvolvimento do Nordeste
(SUDENE), da Amazônia (Sudam) e do Centro-Oeste (Sudeco).
Valerá ainda a compra de combustíveis fósseis de
produtores instalados no País, em função da sua redução de emissões de gases
causadores do efeito estufa, por unidade produtora, com base na avaliação de
ciclo de vida, em relação aos produtos importados.
Vigência
As metas compulsórias de aproveitamento de
biocombustíveis entrarão em vigor 180 dias após a publicação da futura lei e as
de redução de gases do efeito estufa 18 meses após essas primeiras metas.
(ambienteenergia)
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