Daqui
a 10 anos será proibida a venda de veículos novos movidos a combustíveis
fósseis, como gasolina ou diesel. É o que estabelece projeto de lei que
institui uma política de substituição de automóveis movidos a combustíveis
fóssil a partir de 01/01/2030, aprovado em 12/02/20 na Comissão de Constituição
e Justiça (CCJ). Os veículos movidos a biocombustíveis, como o etanol, ou os
carros elétricos continuarão liberados.
O PLS 304/2017, que segue agora para votação na Comissão de Meio
Ambiente (CMA), determina ainda que a partir de 2040 ficará proibida a
circulação de qualquer automóvel de tração automotora por motor a combustão.
São abertas, no entanto, algumas exceções à regra. Pelo projeto, automóveis de
coleção, veículos oficiais e diplomáticos ou carros de visitantes estrangeiros
poderão continuar circulando no país, ainda que usem combustíveis fósseis.
Segundo
o autor da proposta, senador Ciro Nogueira (PP-PI), outros países estão tomando
decisões semelhantes. O Reino Unido e a França querem proibir a venda de
veículos movidos a combustíveis fósseis a partir de 2040, a Índia, a partir de
2030, e a Noruega, já em 2025. Ele afirma que esse tipo de veículo é
responsável por um sexto das emissões de dióxido de carbono na atmosfera, gás
proveniente da queima de combustíveis fósseis e importante agente causador do
efeito estufa, que leva ao aquecimento global.
Ciro sustenta que já se encontram disponíveis soluções tecnológicas que permitem o enfrentamento dessa questão. As principais são os automóveis movidos a eletricidade, carregados pelas tomadas da rede elétrica, como já ocorre em outros países, e, sobretudo no Brasil, os automóveis movidos a biocombustível.
Ciro sustenta que já se encontram disponíveis soluções tecnológicas que permitem o enfrentamento dessa questão. As principais são os automóveis movidos a eletricidade, carregados pelas tomadas da rede elétrica, como já ocorre em outros países, e, sobretudo no Brasil, os automóveis movidos a biocombustível.
O
relator, senador Fabiano Contarato (Rede-ES), observa que a reorientação do
mercado de uma cadeia produtiva insustentável é permitida pela Constituição.
“Segundo
nossa Lei Maior, a ordem econômica tem como princípio, entre outros, a defesa
do meio ambiente, inclusive mediante tratamento diferenciado conforme o impacto
ambiental dos produtos e serviços e de seus processos de elaboração e
prestação”, aponta no relatório. (biodieselbr)
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