Retirada de incentivos no setor elétrico deve
começar pelas fontes fósseis e não renováveis.
A
proposta de reduzir incentivos às fontes de energia elétrica, feita pelo
Governo Federal por meio da Medida Provisória 998/2020, publicada esta semana,
deve ser iniciada pelas fontes fósseis e não renováveis, a fim de estimular a
geração limpa de eletricidade no País.
A
afirmação é da consultora Bárbara Rubim, CEO da Bright Strategies, especializada
em regulação e modelos de negócios para o segmento fotovoltaico brasileiro.
Para a especialista, a mudança nos incentivos precisa ser transversal e
aplicada a todas as fontes comtempladas na Conta de Desenvolvimento Energético
(CDE), cujo custo é rateado por todos os consumidores brasileiros. “Além de
iniciar pelas fontes de geração mais poluentes, a medida, precisa respeitar o
princípio da isonomia e ser aplicada a todas as matrizes que acessam a CDE,
incluindo gás natural, carvão mineral e diesel”, comenta.
“Portanto,
a mudança de modelo com a devida valoração dos atributos da energia solar deve
ser bem sincronizada, justamente para que os incentivos não terminem sem que o
novo mecanismo esteja pronto para ser aplicado”, alerta Bárbara.
“Trata-se
de uma condição essencial para que, no momento de mudança de modelo, não ocorra
um desequilíbrio da competitividade das fontes, de modo que o Governo Federal e
o Congresso possam dar um sinal alinhado ao século XXI de prioridade às fontes
renováveis”, diz.
Para
a especialista, os benefícios ambientas são fundamentais e precisam abranger as
renováveis, independente do porte e perfil dos sistemas de geração, não apenas
os grandes, mas também os médios e os pequenos na modalidade distribuída.
De
acordo com o Ministério de Minas e Energia, a MP 998/2020 visa complementar às
medidas implementadas por meio da Medida Provisória nº 950/2020, que garantiu a
isenção do pagamento das faturas de energia para os consumidores de baixa
renda, beneficiários da tarifa social, por três meses.
A MP 950/2020 também viabilizou a Conta-Covid, com aporte de R$ 15,3 bilhões no setor elétrico, para atender às necessidades de curto prazo causadas pela pandemia, como a redução da capacidade de pagamento dos consumidores e os impactos na capacidade financeira das distribuidoras e demais agentes setoriais. O MME aponta que a nova Medida Provisória tem como foco amenizar impactos na conta de luz dos consumidores, também nos médios e longos prazos.
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