É a antecipação do debate
sobre como o diesel verde será inserido no mercado. As contribuições foram
recebidas até 02/09/20 e audiência ocorrerá em 17/09/20.
O principal ponto de
desacordo entre os grupos é o entendimento da ANP que considera o diesel verde
como um biocombustível diferente do biodiesel, e propõe sua inclusão em uma
mistura ternária, mantendo o teor obrigatório de biodiesel na mistura ao
diesel, que hoje é de 12% (B12) – tema indiretamente discutido na proposta.
“O diesel verde produzido a
partir das rotas descritas no art. 2º pode ser adicionado ao diesel A para
formulação do diesel B, em qualquer proporção, resguardado o teor compulsório
de biodiesel na mistura ternária composta por diesel A, diesel verde e
biodiesel, podendo a mistura resultante ser destinada a veículos dotados de
motores do ciclo Diesel, de uso rodoviário”, diz a proposta de resolução da
ANP.
Conta com a aprovação do
Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (Mapa), da Empresa
Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa), e das associações de produtores
de biodiesel Ubrabio e Aprobio.
Para a Agricultura, precisa constar na resolução que “o diesel verde deverá ser fabricado preferencialmente a partir de matérias primas produzidas pela agricultura familiar”.
Economia vê barreiras à concorrência
Já o Ministério da Economia
entende que a proposta regulatória da ANP impõe barreiras à entrada do diesel
verde no mercado
“Isso porque veda o diesel
verde de competir com os demais tipos de biodiesel que compõem parte da mistura
obrigatória com o Diesel A (…). A minuta de resolução propõe que o diesel verde
deve competir apenas com o diesel A”, diz a nota do Ministério da Economia.
Para a equipe econômica, a
competição do diesel verde com o biodiesel contribuiria para amenizar as falhas
de competição no segmento renovável e poderia, inclusive, aproximar o custo do
biodiesel ao do óleo diesel A. Hoje, o biocombustível é cerca de 60% mais caro
em relação ao fóssil.
“Sugere-se que a
regulamentação:
i) permita que o diesel verde
concorra com tipos diferentes de biodiesel;
ii) incentive a concorrência
entre diferentes tipos de tecnologias na produção do biodiesel;
(iii) permita que o mercado
revele o combustível mais eficiente e aderente às preferências do consumidor”,
concluiu.
A contribuição da Economia
partiu da Secretaria de Advocacia da Concorrência e Competitividade, que
elaborou uma nota técnica (pdf) sobre o assunto.
Associação de produtores
concorda que diesel verde é um novo biocombustível, tanto que poderia substituir
100% o diesel fóssil.
Para a Empresa de Pesquisa
Energética (EPE), o diesel verde deve ser adicionado ao diesel A para
formulação do diesel B, em qualquer proporção.
“Sugere-se a exclusão do
trecho: resguardado o teor compulsório de biodiesel na mistura ternária
composta por diesel A, diesel verde e biodiesel”, propôs a EPE.
Além disso, a Empresa sugeriu
a retirada do termo “mistura ternária”, mantendo somente o termo mistura ou
diesel B, o que permitiria a substituição total do diesel pelo diesel verde,
sem obrigatoriedade de mistura ao biodiesel.
A Aprobio também defende
substituição do óleo diesel, porém, desde que se mantenha a mistura obrigatória
do biodiesel. A associação “entende que o “diesel verde” é um novo
biocombustível, que pode substituir totalmente a fração fóssil (diesel A)”,
disse a associação.
A Ubrabio solicitou a
inclusão da definição de biodiesel, “deixando clara a diferença entre biodiesel
e diesel verde”.
“A minuta de resolução
produzida pela ANP está tecnicamente muito bem redigida e embasada por uma Nota
Técnica que contempla com precisão o “estado da arte” das descrições
científicas e tecnológicas dos processos de produção de diesel verde e suas
especificações”, concluiu a Ubrabio.
Por dentro do debate
Diesel renovável: menores
emissões e melhor desempenho dos motores, por Ricardo Pinto.
Por que o “diesel verde” da
Petrobras não é verde, por Donato Aranda e Donizete Tokarski.
Diesel parafínico
A Petrobras quer a inclusão
do termo “diesel parafínico” e não apenas de “diesel verde” na resolução e,
portando, a adequação da proposta para contemplar a alternativa.
O IBP, que representa
produtores de petróleo e recentemente criou a Associação Brasileira de Downstream,
entende que é preciso equiparar a utilização do diesel verde, incluindo o
biodiesel de base parafínica, tanto para a substituição do diesel A (puro, de
petróleo) quanto do biodiesel de base éster (convencional) no produto final, o
diesel B.
Diz o IBP que é preciso
“considerar tanto o biodiesel de base parafínica quanto o biodiesel base éster
para atendimento ao teor compulsório de biodiesel presente na formulação do
diesel B”. Atualmente, a legislação prevê para este ano a mistura obrigatória
de 12% – que chegou a ser reduzida em função de desbalanços do mercado – e a
elevação até 15%, em 2023.
Para o IBP, a melhor alternativa é substituir o termo “diesel verde” por “diesel parafínico” e prever o enquadramento de diversas alternativas de produção do combustível.
“Importante também prever a utilização do produto proveniente da rota de coprocessamento para atendimento do mandato de biodiesel, sem restrições”, afirmou a associação, que sugere a inclusão de “coprocessamento de óleo diesel mineral com óleo vegetal, gordura animal, ácidos graxos, óleo de algas e/ou resíduos como, por exemplo, óleo de cozinha usado, em unidade de hidrotratamento” na regulamentação do setor. (epbr)
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