quarta-feira, 20 de abril de 2011

Zona de exclusão ao redor de Fukushima

Japão estuda criar zona de exclusão ao redor de Fukushima
Medida proibiria a circulação e permanência de moradores em um raio de 20 km.
Governo japonês estuda proibir a circulação e permanência de pessoas em um raio de 20 km da usina nuclear de Fukushima.
O governo do Japão estuda criar uma zona de exclusão de 20 quilômetros ao redor da usina nuclear de Fukushima. Se efetivamente adotada, a medida proibirá a circulação e permanência de moradores dentro desse perímetro.
O porta-voz do governo, Yukio Edano, indicou nesta quarta-feira que o executivo japonês considera esta possibilidade depois que em meados de março declarou a área como zona de evacuação diante da alta do nível de radioatividade, indicou a agência local Kyodo.
Apesar das evacuações, alguns moradores ainda permanecem na área, em sua maioria, idosos que resistem a abandonar seus lares, segundo testemunhos de jornalistas locais que visitaram o local.
Além disso, a imprensa japonesa informou que para impedir a passagem às cercanias da central há apenas barreiras na estrada que podem ser facilmente evitadas pelos veículos.
"Houve gente que entrou na área de evacuação, portanto, para prevenir isto de um modo efetivo, avaliamos com as autoridades locais transformá-la legalmente em uma área de exclusão", disse Edano.
Poucos dias depois do início da crise nuclear, as autoridades ordenaram a evacuação das pessoas no raio de 20 quilômetros em torno da central, ao tempo que houve a recomendação para que os moradores da faixa entre 20 e 30 quilômetros ficassem trancados em casa ou abandonassem a região.
Em 11 de abril, o governo anunciou a decisão de ampliar, no prazo de um mês, as zonas de evacuação em função da radioatividade detectada em diferentes localidades, uma medida que afetará cidades como Iitate, a 40 quilômetros da usina.
A Tepco, empresa operadora da central, anunciou no domingo que prevê devolver o resfriamento estável aos reatores de Fukushima em três meses e levá-los ao estado de "parada fria" em um prazo entre seis e nove meses. (veja)

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