O Ministério de Minas e Energia (MME) publicou em 14/06/12, a
portaria nº 340 para disciplinar o cadastro socioeconômico da população
atingida por empreendimentos de geração de energia elétrica. O objetivo é
reunir informações para subsidiar a mitigação, reparação e compensação à
população atingida pelos projetos.
Segundo a portaria, firmada também pelos Ministérios do Meio
Ambiente (MMA); da Agricultura, Pecuária e Abastecimento (MAPA); do
Desenvolvimento Agrário (MDA); e da Pesca e Aquicultura (MPA), a Agência
Nacionalo de Energia Elétrica (Aneel) ficará com a responsabilidade de incluir
nos Contratos de Concessão de Uso do Bem Público e nos Editais de Leilão,
cláusula específica sobre a responsabilidade do Concessionário, frente ao
Cadastro Socioeconômico.
Ele será composto pelo registro de dados e informações
obtidas por meio de questionários e entrevistas; de informações gráficas, como
imagens digitais e cartográficas, incluindo coordenadas geográficas
georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro; de informações e descrição
de relações socioeconômicas e culturais; e, em caráter complementar, de dados e
informações obtidos junto a universidades, órgãos públicos presentes na região,
organizações não governamentais e entidades de classe que possam auxiliar na
identificação da população atingida.
De acordo com a Portaria, o cadastro será de
responsabilidade da empresa autorizada pelos órgãos públicos competentes para
proceder aos Estudos de Viabilidade Técnica e Econômica (EVTE), e será
elaborado, preferencialmente, durante a etapa da Licença Prévia. O processo de
elaboração deverá ser acompanhado pelo Comitê Interministerial do Cadastro
Socioeconômico, ao qual o responsável pelo empreendimento deverá submeter à
apreciação um plano cadastral.
A lista preliminar dos cadastrados será disponibilizada pelo
responsável pelo empreendimento para consulta pública. No prazo de sessenta
dias contados a partir da data de divulgação, manifestações de interessados e
inclusão de novos cadastrados poderão ser feitas. (ambienteenergia)
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