Passado o apagão, a surpresa - desagradável. Após o blecaute na noite de terça-feira, muitas pessoas descobriram que aparelhos eletrônicos e eletrodomésticos haviam queimado.
Segundo especialistas, o problema ocorre nos segundos seguintes ao retorno da energia, quando surgem picos de tensão em frequência superior da que os aparelhos estão preparados para suportar. O uso de estabilizadores, que corrigem as variações de tensão da rede elétrica, pode reduzir ou evitar o problema. "Também é importante tirar os equipamentos da tomada e desligar a chave geral de energia assim que houver a queda de luz", diz Otavio Santoro, especialista em energia elétrica.
Quem não tomou essas precauções pode, no entanto, buscar ressarcimento dos prejuízos com a empresa distribuidora de energia da sua região. Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de 2004, trata especificamente dos casos de queima de aparelhos elétricos por problemas no fornecimento de energia. Por isso, os órgãos de defesa do consumidor orientam os consumidores a tentar obter a reparação diretamente com as empresas concessionárias.
"A via administrativa é sempre recomendável, por conta da celeridade", diz a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Mariana Ferraz. Caso a concessionária se negue a ressarcir o dano, o consumidor pode registrar reclamação nas agências reguladoras estaduais, quando houver, ou na Aneel. Somente em último caso se deve buscar a Justiça, orienta o Idec (mais informações nesta página).
Quem teve prejuízos além da queima de aparelhos por causa do apagão também pode buscar indenização. De acordo com a advogada, o Código de Defesa do Consumidor prevê a reparação de danos morais ou materiais ao consumidor prejudicado em uma prestação de serviços. "Quem exercia alguma atividade dependente da transmissão de energia, deixou de ganhar, o que configura o direito de obter os lucros cessantes", explica Mariana. Nesse caso, deve-se procurar os Procons ou entrar com ação judicial.
MOROSIDADE
Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo, José Eduardo Tavolieri de Oliveira, a solução extrajudicial não tem sido a opção das empresas nesse setor, o que deve complicar a vida dos consumidores.
"Pelo contrário, a morosidade da Justiça tem sido um parceiro delas", diz Oliveira. Segundo ele, a OAB vai enviar, nos próximos dias, ofício ao Ministério das Minas e Energia pedindo esclarecimentos sobre os motivos do apagão. "Não vamos aceitar qualquer resposta." Ele não descarta a possibilidade de a entidade ingressar com ação coletiva pedindo a reparação dos consumidores afetados pelo apagão no País.
Em casos de prejuízos
Prova: é preciso demonstrar que o aparelho queimou por causa da alteração de energia.
Prazos: queixa pode ser feita até 90 dias após o fato. A empresa tem 10 dias para avaliar o aparelho e outros 15 para se posicionar.
Registro: o consumidor deve registrar a reclamação formalmente, exigindo nº de protocolo do atendimento, seja por telefone, fax ou pessoalmente. É uma forma de exigir o cumprimento dos prazos.
Resultado: empresa pode deferir o pedido de reparação, fazendo o concerto do aparelho, substituindo-o ou pagando o valor do produto em moeda, no prazo de 20 dias.
Segundo especialistas, o problema ocorre nos segundos seguintes ao retorno da energia, quando surgem picos de tensão em frequência superior da que os aparelhos estão preparados para suportar. O uso de estabilizadores, que corrigem as variações de tensão da rede elétrica, pode reduzir ou evitar o problema. "Também é importante tirar os equipamentos da tomada e desligar a chave geral de energia assim que houver a queda de luz", diz Otavio Santoro, especialista em energia elétrica.
Quem não tomou essas precauções pode, no entanto, buscar ressarcimento dos prejuízos com a empresa distribuidora de energia da sua região. Resolução da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), de 2004, trata especificamente dos casos de queima de aparelhos elétricos por problemas no fornecimento de energia. Por isso, os órgãos de defesa do consumidor orientam os consumidores a tentar obter a reparação diretamente com as empresas concessionárias.
"A via administrativa é sempre recomendável, por conta da celeridade", diz a advogada do Instituto Brasileiro de Defesa do Consumidor (Idec) Mariana Ferraz. Caso a concessionária se negue a ressarcir o dano, o consumidor pode registrar reclamação nas agências reguladoras estaduais, quando houver, ou na Aneel. Somente em último caso se deve buscar a Justiça, orienta o Idec (mais informações nesta página).
Quem teve prejuízos além da queima de aparelhos por causa do apagão também pode buscar indenização. De acordo com a advogada, o Código de Defesa do Consumidor prevê a reparação de danos morais ou materiais ao consumidor prejudicado em uma prestação de serviços. "Quem exercia alguma atividade dependente da transmissão de energia, deixou de ganhar, o que configura o direito de obter os lucros cessantes", explica Mariana. Nesse caso, deve-se procurar os Procons ou entrar com ação judicial.
MOROSIDADE
Para o presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados do Brasil, seção de São Paulo, José Eduardo Tavolieri de Oliveira, a solução extrajudicial não tem sido a opção das empresas nesse setor, o que deve complicar a vida dos consumidores.
"Pelo contrário, a morosidade da Justiça tem sido um parceiro delas", diz Oliveira. Segundo ele, a OAB vai enviar, nos próximos dias, ofício ao Ministério das Minas e Energia pedindo esclarecimentos sobre os motivos do apagão. "Não vamos aceitar qualquer resposta." Ele não descarta a possibilidade de a entidade ingressar com ação coletiva pedindo a reparação dos consumidores afetados pelo apagão no País.
Em casos de prejuízos
Prova: é preciso demonstrar que o aparelho queimou por causa da alteração de energia.
Prazos: queixa pode ser feita até 90 dias após o fato. A empresa tem 10 dias para avaliar o aparelho e outros 15 para se posicionar.
Registro: o consumidor deve registrar a reclamação formalmente, exigindo nº de protocolo do atendimento, seja por telefone, fax ou pessoalmente. É uma forma de exigir o cumprimento dos prazos.
Resultado: empresa pode deferir o pedido de reparação, fazendo o concerto do aparelho, substituindo-o ou pagando o valor do produto em moeda, no prazo de 20 dias.
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