Ressarcimento deveria ser feito em 48 horas; hoje são 45 dias.
O deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara que investiga as tarifas de energia, entregou ontem ao diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hubner, uma proposta de redução dos prazos para que os consumidores que tiveram equipamentos danificados por blecautes sejam ressarcidos pelas distribuidoras. Segundo o parlamentar, hoje o prazo para equipamentos em geral é de 45 dias.
Apenas para geladeiras existe um rito mais rápido, de 48 horas. "O que queremos é que para todos os equipamentos valha o prazo de 48 horas", afirmou.
Hubner afirmou que concorda com a necessidade de acelerar a compensação aos consumidores, embora não tenha falado em prazos. "A Aneel já estava discutindo esse assunto. Estamos pensando em formas para acelerar", disse o diretor-geral da Aneel, ressaltando que isso exigiria mudança nas regras. Para o caso do blecaute na semana passada, que atingiu 18 Estados, o que a Aneel tem feito é pedir a colaboração das distribuidoras para que liberem rapidamente os ressarcimentos.
Hubner ponderou que é necessário tempo para que seja investigada se a real causa da queima do aparelho foi a interrupção do fornecimento de energia.
PRAZOS
O consumidor que deseja reclamar eventual prejuízo tem um prazo de 90 dias, a partir do dia 10/11/09 (data do apagão), para fazer sua solicitação. Em São Paulo esse procedimento pode ser feito pelo site da AES Eletropaulo (www.aeseletropaulo.com.br) ou em formulários à disposição em lojas da empresa ou de sua rede conveniada.
De acordo com a Aneel, a empresa tem um prazo de 10 dias para realizar a vistoria, a partir da reclamação. O PROCON informa que em caso de produtos perecíveis, como alimentos, o prazo é de um dia.
A partir da vistoria, a distribuidora tem outros 15 dias para comunicar se o pedido foi aceito ou não.
O deputado Eduardo da Fonte (PP-PE), presidente da Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara que investiga as tarifas de energia, entregou ontem ao diretor-geral da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel), Nelson Hubner, uma proposta de redução dos prazos para que os consumidores que tiveram equipamentos danificados por blecautes sejam ressarcidos pelas distribuidoras. Segundo o parlamentar, hoje o prazo para equipamentos em geral é de 45 dias.
Apenas para geladeiras existe um rito mais rápido, de 48 horas. "O que queremos é que para todos os equipamentos valha o prazo de 48 horas", afirmou.
Hubner afirmou que concorda com a necessidade de acelerar a compensação aos consumidores, embora não tenha falado em prazos. "A Aneel já estava discutindo esse assunto. Estamos pensando em formas para acelerar", disse o diretor-geral da Aneel, ressaltando que isso exigiria mudança nas regras. Para o caso do blecaute na semana passada, que atingiu 18 Estados, o que a Aneel tem feito é pedir a colaboração das distribuidoras para que liberem rapidamente os ressarcimentos.
Hubner ponderou que é necessário tempo para que seja investigada se a real causa da queima do aparelho foi a interrupção do fornecimento de energia.
PRAZOS
O consumidor que deseja reclamar eventual prejuízo tem um prazo de 90 dias, a partir do dia 10/11/09 (data do apagão), para fazer sua solicitação. Em São Paulo esse procedimento pode ser feito pelo site da AES Eletropaulo (www.aeseletropaulo.com.br) ou em formulários à disposição em lojas da empresa ou de sua rede conveniada.
De acordo com a Aneel, a empresa tem um prazo de 10 dias para realizar a vistoria, a partir da reclamação. O PROCON informa que em caso de produtos perecíveis, como alimentos, o prazo é de um dia.
A partir da vistoria, a distribuidora tem outros 15 dias para comunicar se o pedido foi aceito ou não.
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