segunda-feira, 28 de dezembro de 2009

Aprovada isenção da Cide para diesel usado na agricultura

O óleo diesel utilizado na produção agrícola e na produção de energia elétrica poderá ficar isento da Contribuição de Intervenção no Domínio Econômico (Cide - Combustíveis). É o que prevê proposta aprovada dia 06/08/2009 pela Comissão de Serviços de Infraestrutura (CI). A matéria, já aprovada na Comissão de Agricultura e Reforma Agrária (CRA), segue agora para análise da Comissão de Assuntos Econômicos (CAE), em decisão terminativa.
O objetivo do projeto (PLS 597/07), segundo o autor, senador Marconi Perillo (PSDB-GO), é criar condições econômicas para a viabilização de duas atividades essenciais para a economia brasileira: a geração de energia elétrica e a produção agrícola. A medida, afirmou o senador, beneficiará milhares de consumidores.
- Além da influência direta benéfica para os consumidores de menor renda, a medida será também muito importante no aumento da competitividade das exportações agrícolas, minorando em parte as perdas decorrentes da recente valorização do câmbio - justificou Perillo.
Parágrafo único incorporado ao texto que propõe a isenção prevê ainda que, no caso de revenda ou qualquer alteração da destinação do óleo diesel isento da Cide, o adquirente fica sujeito ao pagamento do imposto, além de multa de mora e juros.
Ao apresentar parecer favorável ao projeto, o relator, senador Efraim Morais (DEM-PB), elogiou a iniciativa de Perillo e afirmou que a proposta permitirá "conter a alta de custos em duas importantes atividades da economia brasileira".
- Sabe-se que o preço do diesel tem grande impacto no custo da geração das termelétricas e, também, da produção agrícola - afirmou o senador pela Paraíba, cujo parecer foi lido por Jayme Campos (DEM-MT), relator ad hoc na CI.
No mesmo sentido, o senador Eliseu Resende (DEM-MG) considerou inadequado que a Cide seja aplicada sobre o óleo diesel utilizado na produção agrícola e na geração de energia elétrica.
Militares
Em reunião a CI rejeitou projeto de lei elaborado pela Comissão de Assuntos Econômicos (CAE) que amplia o período de cessão de militares da Aeronáutica à Agência Nacional de Aviação Civil (Anac). Pelas regras em vigor, os militares ficarão cedidos à agência até 2011.
A Anac foi criada em 2005, para substituir o Departamento de Aviação Civil (DAC). Na ocasião, ficou determinado que os militares que atuavam no DAC continuariam na Agência até o prazo máximo de cinco anos, sendo devolvidos à razão mínima de 20% a cada ano, tempo necessário para que a Anac realizasse concurso público para preenchimento de seu quadro próprio de funcionários. A proposta rejeitada na CI previa a ampliação desse prazo.
Para a relatora da matéria, senadora Serys Slhessarenko (PT-MT), a proposta (PLS 186/09) é inconstitucional, pois além de interferir na autonomia administrativa da Anac, contraria o Estatuto dos Militares.
- O estatuto prevê, excepcionalmente, o afastamento de militares por até dois anos. A lei que criou a Anac já excepcionou esta regra, fixando prazo de até 60 meses, justamente para a transição das atividades do DAC para aquela Agência - justificou Serys.
Em um primeiro parecer, a relatora havia acatado o projeto, aceitando a justificativa da CAE de que cinco anos seria um prazo muito curto para que a Anac preenchesse todo seu quadro de funcionários. No entanto, Serys mudou seu voto, apresentando parecer pela rejeição da matéria.
A proposta segue para exame na Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ).
Pré-sal
Na mesma reunião, a CI aprovou a realização de audiência pública para debater o marco regulatório para exploração do petróleo na camada pré-sal. O debate, previsto para outubro, fará parte da programação da Agenda 2009-2015 da comissão, que prevê a realização de uma série de audiências públicas sobre o tema Desafios Estratégicos Setoriais.

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